Cláusula quinta – da etapa produtiva de projeto gráfico

Por base no texto do contrato, que segue abaixo, foi desenvolvido este método para que o autor relate suas opiniões sobre o futuro projeto gráfico do seu livro. Toda informação descrita aqui servirá como base para que o designer gráfico produza o projeto gráfico. Mas não restringe o designer a seguir plenamente as preferências registradas aqui, pois também incidirá seu conhecimento prático e acadêmico.

 

Cláusula quinta – da etapa produtiva de projeto gráfico

O projeto gráfico será produzido considerando o conhecimento prático e acadêmico do designer gráfico e as solicitações do contratante.

Parágrafo Primeiro: As solicitações do contratante deverão ser entregues por e-mail ou em papel devidamente assinado e datado por ambas as partes.

Parágrafo Segundo: Não havendo solicitações do contratante, este deverá assinar um documento ou enviar um e-mail, abrindo mão deste direito contratual.

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