Direito autoral, dicas rápidas!

Direito autoral, dicas rápidas!

Percebo que muitos autores têm receio na hora de enviar o seu original para outras pessoas, por medo de “perder” o direito sobre a obra, o que é muito compreensível , afinal ninguém quer perder o direito intelectual da própria criação.

Assim sendo, resolvi escrever um artigo sobre a Lei do direito autoral (L.9610) para esclarecer um pouco sobre o assunto. Em síntese a lei do direito autoral resguarda a autoria de uma obra a partir do momento em que é possível evidenciar, através de algum referencial, que sua obra já havia sido criada por você em uma data específica.

Alguns pontos sobre a lei do direito autoral que gostaria de dar destaque:

  • Não é patente, possuindo leis diferentes, sendo a lei do direito autoral mais
    abrangente (L.9279, Art. 124, paragrafo XVII).
  • Não exige registro (L. 9610, Art. 18);
  • Protege “obras intelectuais…criações do espírito” (L. 9610, Art. 7º);
  • A fim de que a obra seja protegida faz-se necessário que “expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro” (L. 9610, Art. 7º);
  • No caso de conflito, valerá aquele que provar a autoria em data anterior (L. 9610, Art. 13);
  • Sua proteção tem abrangência internacional, vide Art. 98-A paragrafo III

Como garantir que outro autor não se aproprie da minha obra?

Você pode, no momento da criação, enviar um e-mail de uma conta que você tenha acesso ao longo do tempo e que registre a data do envio. Além disso, você pode semelhantemente enviar seu original em envelope a permanecer lacrado como carta registrada com aviso de recebimento, assim como fazer o registro de direito autoral na Biblioteca Nacional (Art. 17 da Lei nº 5.988) ou qualquer forma com o fim de provar uma data em que sua obra já tenha sido criada por você. Claro que você pode fazer duas ou até todas as possibilidades com o propósito de proteger seus direitos autorais.

Quais são os direitos do autor?

Em resumo os direitos morais, são pessoais e intransferíveis (L. 9610, Art. 49 paragrafo I), trata-se do reconhecimento de quem criou; os direitos patrimoniais, que refere-se a reprodução, tradução, adaptação e distribuição(L. 9610, Art. 87), sobre o direito patrimonial o autor tem direito a remuneração por suas cessão (L. 9610, varias citações) e pode-se decorrer contratos (L. 9610, varias citações).

Que tipos de criações são protegidas pela L. 9610?

Obras literárias, artísticas ou científicas, fotografias, desenho, pintura, gravura, ilustrações, cartas geográficas, composições musicais, audiovisual, dentre outras.


Em resumo, para proteger sua criação, seja texto, imagens e outros, gere provas datadas da sua criação e as guarde. Além disso, certifique-se de que tenha essas provas antes de disponibilizar a obra.


Conte com a Ar Editora para esclarecer qualquer dúvida que tenha sobre o processo editorial e publicação da sua obra.

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